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Aviso Prévio

Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo

Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo

Eduardo Redlich João 27/08/2015 Trabalhista

O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal 1988 (artigo art. 7º, inciso XXI), porém deveria ser regulamentado por lei ordinária, o que veio a acontecer somente com a edição da Lei 12.506, em outubro…

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