
As declarações do IRPF/2017, geradas pelo programa devem ser apresentadas até 28.04.2017, pela Internet.
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No dia 20/04/2017, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.
Estão obrigadas ao recolhimento as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
O fato gerador do recolhimento é a receita bruta do mês de março/2017.