Redlich Consultores PORTO ALEGRE / RS - Imposto de Renda, Abertura de empresas, Certidões,
NOTÍCIAS PREVID. TRABALHISTA
BUSCA:
Últimas Notícias
ÁREA FEDERAL
ÁREA ESTADUAL
ÁREA MUNICIPAL
PREVID. TRABALHISTA
ARTIGOS
CONTABILIDADE
SIMPLES NACIONAL
ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado

Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isso significa que não é permitido descontar, de uma única vez, na rescisão contratual, as despesas médicas custeadas pela empresa em valor superior à remuneração do empregado. Aplicando o conteúdo desse dispositivo legal, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT a devolver ao reclamante a quantia de R$6.157,09, descontada no acerto rescisório, a título de despesas médicas.
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a reclamada alegou que o empregado fez uso do serviço médico da rede conveniada do plano “Correios Saúde”, tendo se submetido a vários procedimentos médicos, no valor de R$135.009,80. Essa despesa foi paga pela empresa em sua integralidade, sendo que cabia ao reclamante a co-participação no valor de R$16.593,08. Mas, o trabalhador quitou apenas uma parte, restando um saldo devedor, que foi descontado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A empregadora argumentou ainda que, ao aderir voluntariamente ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, o reclamante estava ele ciente das regras e condições para a sua adesão, inclusive em relação ao item no qual constam como descontos legais os débitos com a EBCT.
Ao negar provimento ao recurso patronal, a desembargadora relatora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, acentuou que em nenhum momento foi declarada a inexistência da dívida. Muito pelo contrário, o juiz sentenciante autorizou o desconto do valor equivalente à maior remuneração do reclamante. A única questão discutida foi a forma errada como foram descontados os valores. Conforme explicou a desembargadora, os descontos são permitidos, desde que ocorra a adequação aos limites legais.
Portanto, a Turma acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença que condenou a ré a devolver os valores descontados indevidamente no termo de rescisão do contrato de trabalho.

Fonte: ( RO nº 01000-2009-145-03-00-6 ) -TRT3

 


04/09/2010 - Seguro-desemprego pode ser pago mediante depósito em conta simplificada ou poupança para correntista da Caixa
28/08/2010 - Alteradas disposições sobre a compensação e restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
21/08/2010 - Registro Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade a partir de 1º.03.2011
10/08/2010 - Pagamento do Abono Salarial 2010/11 começa nesta quarta-feira
18/07/2010 - Próxima semana tem 20 vencimentos tributários
 
 
 
 

 

Home  |  Serviços  | Downloads  | Adicione aos favoritos  |   Fale conoscoCanais RSS
Redlich Consultores - Assessoria e Consultoria Contábil