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Entra em vigor a última etapa do Novo Simples Gaúcho
Desde o dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho, integralizando a redução de alíquotas, que pode chegar a até 38,82% na faixa com o maior desconto (ver tabela abaixo). O Programa beneficia com isenção de ICMS ou redução de alíquotas 99% das pequenas e microempresas do Estado. Com esta terceira fase de implementação do Novo Simples, as pequenas e microempresas gaúchas passam a ter a mesma carga tributária que tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007. O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro de 2008, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas e foi mais uma das contribuições do Ajuste que permitiram ao setor econômico gaúcho enfrentar a crise econômica de 2009 em melhores condições. "O encaminhamento bem-sucedido do ajuste fiscal permitiu que, jáem 2008, o setor de pequenas e microempresas fosse beneficiado. Neste mês, estamos ampliando o benefício e completando todas as fases de implementação do Novo Simples Gaúcho. Com isso, o Governo do Estado cumpriu um importante papel junto aos setores produtivos do Estado, para enfrentar um cenário de retração da economia no ano passado e para impulsionar e dar mais competitividade a esses segmentos nesse momento de retomada de crescimento mundial." A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS: - Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas. - A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento. - São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões. - O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento foi concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010, ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas. - O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007 - O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade. A redução em percentuais a partir de abril de 2010:
A redução em percentuais a partir de abril de 2010:
Faturamento anual (Em R$)Redução do ICMS de 240.000,01 a 360.000,0030,90% de 360.000,01 a 480.000,0032,81% de 480.000,01 a 600.000,0019,77% de 600.000,01 a 720.000,0026,60% de 720.000,01 a 840.000,0020,77% de 840.000,01 a 960.000,009,41% de 960.000,01 a 1.080.000,0015,31% de 1.080.000,01 a 1.200.000,008,39% de 1.200.000,01 a 1.320.000,0015,98% de 1.320.000,01 a 1.440.000,0016,72% de 1.440.000,01 a 1.560.000,008,12% de 1.560.000,01 a 1.680.000,003,45% de 1.680.000,01 a 1.800.000,000,00% de 1.800.000,01 a 1.920.000,008,12% de 1.920.000,01 a 2.040.000,007,01% de 2.040.000,01 a 2.160.000,001,55% de 2.160.000,01 a 2.280.000,000,00% de 2.280.000,01 a 2.400.000,000,00% Fonte:
Sefaz/RS
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